O Poder Executivo sancionou uma lei que estalece diretrizes gerais para manifestações culturais e ornamentação comunitária voluntária de vias públicas durante o período de realização de eventos esportivos oficiais de relevância nacional e internacional em Presidente Prudente (SP).
A legislatura foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (7) e considera eventos esportivos de relevância nacional e internacional as Copas do Mundo, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, os Jogos Pan-Americanos e demais campeonatos oficiais de seleções ou modalidades esportivas reconhecidos por entidades esportivas nacionais ou internacionais.
A ornamentação comunitária de que trata esta lei poderá ser realizada por moradores, comerciantes, associações de bairro e demais entidades da sociedade civil, em caráter estritamente voluntário, precário e gratuito, observadas as normas municipais aplicáveis e os procedimentos administrativos eventualmente previstos na legislação vigente.
As ações de ornamentação deverão observar:
É vedada a utilização de materiais, pinturas, estruturas ou quaisquer elementos que: